19 junho, 2015

Usucapião em cartório: novidade do novo Código de Processo Civil | Artigos JusBrasil

O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.

O pedido deve ser fundamentado, logo acompanhado de certos documentos:

1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).

Leia mais: Usucapião em cartório: novidade do novo Código de Processo Civil

Nenhum comentário: