A Caixa Econômica Federal não tem obrigação de fiscalizar a construção de um imóvel, e sim responsabilidade financeira no que diz respeito a seu financiamento. Com esse entendimento a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a Caixa não pode ser responsabilizada por defeitos de construção dos imóveis que financia, já que esse tipo de problema não tem a ver com o contrato de empréstimo firmado entre o banco e o mutuário.
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