O Direito Previdenciário não pode se distanciar da realidade já reconhecida pelo Direito Civil. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao permitir que uma filha adotiva solicite verba devida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a seu pai, em um processo judicial ainda em tramitação. Ela havia obtido na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva por decisão transitada em julgado e passou a pleitear a herança.
O pai havia ingressado com um processo judicial em 1990, pedindo aposentadoria por idade, e teve o direito reconhecido em sentença proferida em 1991, passando a receber o benefício. Porém, o INSS foi condenado a pagar as parcelas desde a citação e a verba atrasada estava em fase de execução quando ele morreu. Assim, sua filha requereu habilitação para receber os atrasados, o que foi atendido pelo magistrado de primeiro grau.
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