03 fevereiro, 2016

ConJur - Danos a veículo em rua esburacada não geram compensação moral


Por não ter comprovado que os danos causados a seu veículo ao passar por uma rua esburacada também lhe proporcionaram sofrimento intenso, um motorista do Distrito Federal não receberá compensação moral. No entanto, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça local confirmou, por unanimidade, sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal, a Novacap e o DER a indenizarem os danos materiais causados ao carro.

O autor narra que, no dia 28 de outubro de 2014, seu veículo sofreu vários danos em via pública mantida pelos réus devido a um enorme buraco e que foram gastos R$ 917 com o conserto. Requereu, assim, que os réus fossem condenados a pagá-lo o montante despendido com o conserto do carro, bem como indenização por danos morais.

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