10 agosto, 2015

STF anula decisão sua de 2014 que entendia constitucional diferença entre mulheres e homens no mercado de trabalho | Notícias JusBrasil

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal conferiu efeitos infringentes (modificativos) aos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, para decretar a nulidade do julgamento ocorrido na data de 27 de novembro de 2014.

A empresa autora do recurso alegou que a intimação sobre a data do julgamento foi enviada a advogado que havia deixado de ser seu representante legal e que só soube do resultado pela imprensa. Naquele julgamento, o STF entendeu que o intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início de hora extra é compatível com a Constituição Federal.

Leia mais: http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/noticias/217562160/stf-anula-decisao-sua-de-2014-que-entendia-constitucional-diferenca-entre-mulheres-e-homens-no-mercado-de-trabalho

Nenhum comentário: