O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, durante o contrato, o veículo do devedor pertence à instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.
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