21 fevereiro, 2016

STJ - Perda de comanda em bares e restaurantes

É muito comum ver em bares e restaurantes avisos com a informação de que, em caso de perda da comanda, o consumidor deverá pagar algum valor. Mas você sabia que isso é uma prática abusiva?

Ouça a matéria e saiba o que fazer nessa situação:http://scup.it/beyk

Quem explica é o advogado Eduardo Nieves.

“Essa cobrança não tem previsão legal e ela é abusiva. Ela não pode ser cobrada porque, necessariamente, o valor que o consumidor será obrigado a pagar é só o que ele consumiu. É de responsabilidade do estabelecimento ter o controle sobre o que foi fornecido a esse consumidor”.

O advogado indica que, se o consumidor for cobrado pela perda de comanda, ele pode exigir nota fiscal com o valor especificado. Isso seria uma das provas para denunciar o estabelecimento aos Procons, por exemplo, e até recorrer à Justiça.

Com colaboração de Isabela Vargas, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.

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