03 fevereiro, 2016

Sancionada lei que proíbe uso de animais para frete em carroça e charrete – Por Patrícia Cordeiro | Empório do Direito

No Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei 7.194/2016, que proíbe o uso de animais para frete, transporte de cargas, materiais e pessoas, que causem maus tratos aos animais. A lei ainda obriga o Poder Público a recolher os animais que estejam sofrendo maus tratos por parte de seus donos.

Quem descumprir a lei estará sujeito as penalidades legais previstas para os casos de maus tratos. De acordo com a lei qualquer cidadão que verifique uma situação de maus tratos, poderá comunicar aos órgãos competentes e de proteção para que o animal seja recolhido.

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