Fala-se muito do quão é difícil o Exame da OAB e de suas altas médias de reprovação. Mas o Exame reprova muito pelo simples fato de existir, pois se provas similares forem aplicadas em outras cadeiras os resultados não serãomuitos diferentes.
Foi o que descobriu o CREMERO - Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia ao aplicar seu primeiro Exame de Suficiência Profissional nos recém-formados em medicina no Estado. Antes, só o CREMESP, de São Paulo, aplica esse tipo de prova (com resultados bem ruins de aprovação).
O interessante nessa provas de medicina é que não existe uma lei impedindo o exercício da profissão pelos reprovados, nos memos moldes da OAB ou do Conselho de Contabilidade, o que não vincula o desempenho ao exercício profissional. Ou seja, o reprovado, por pior que tenha sido o desempenho, não encontra dinte de si nenhum obstáculo ao exercício da medicina.
Leia mais, clique aqui: http://blog.portalexamedeordem.com.br/primeiro-exame-de-ordem-de-medicina-em-rondonia-produz-resultado-assustador-86-61-de-reprovacao
Foi o que descobriu o CREMERO - Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia ao aplicar seu primeiro Exame de Suficiência Profissional nos recém-formados em medicina no Estado. Antes, só o CREMESP, de São Paulo, aplica esse tipo de prova (com resultados bem ruins de aprovação).
O interessante nessa provas de medicina é que não existe uma lei impedindo o exercício da profissão pelos reprovados, nos memos moldes da OAB ou do Conselho de Contabilidade, o que não vincula o desempenho ao exercício profissional. Ou seja, o reprovado, por pior que tenha sido o desempenho, não encontra dinte de si nenhum obstáculo ao exercício da medicina.
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