A dispensa de licitação não é crime quando inexistem a intenção de fraude e prejuízos aos cofres públicos. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao trancar uma ação penal movida pelo Ministério Público contra um empresário contratado pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no interior do Rio de Janeiro, para desenvolver um projeto de construção de casas populares na região. O colegiado constatou que o valor da obra obedeceu ao padrão do mercado.
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