11 dezembro, 2015

Universidade não pode cobrar taxas para emitir documentos de aluno

A universidade não pode cobrar para emitir documentos solicitados por aluno que pede transferência. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para o colegiado, a primeira via do histórico escolar, do plano de aulas das disciplinas cursadas, das listas de chamadas e da vista das provas fazem parte da prestação educacional, portanto, estão cobertos pela mensalidade paga pelo estudante.

O texto completo está acessível no endereço:
http://www.conjur.com.br/2015-dez-08/universidade-nao-cobrar-taxas-emitir-documentos-aluno

Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

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