Um morador de Uberaba (MG) foi condenado a devolver mais de R$ 65 mil para uma mulher que havia lhe comprado um terreno. Toda a transação foi realizada por meio do WhatsApp — aplicativo de aparelho celular —, incluindo o envio do recibo de depósito do dinheiro (R$ 50 mil) e cópias de documentos. Mas a escritura não foi lavrada e a compradora acionou a Justiça.
O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, considerou que, apesar de inusitada, a forma com que o negócio foi fechado tem valor legal. Mas deixou claro que negociar assim não é nem um pouco recomendável. "Não compraria nem uma bicicleta velha desse jeito", disse o magistrado.
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