06 junho, 2015

ConJur - Notificação de penhora não transfere a posse do bem à Justiça

A notificação judicial da penhora não tem o poder de transferir a posse do bem à Justiça. Sendo assim, mesmo que o dono do bem se omita em entregar o objeto requisitado, e o use, ele não pode ser acusado de apropriação indébita. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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