A busca e apreensão sem mandado judicial no caso de flagrante de crime permanente é válida. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar nesta terça-feira (9/6), em decisão unânime, Habeas Corpus para um acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.
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