Recentemente o Governo Federal, através de ato do Poder Executivo produzido pela agência Reguladora competente, tem autorizado substanciais aumentos na tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de energia elétrica, alcançando, em média, quase 50%. Trata-se de aumento ilegal.
Primeiramente porque viola o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37. Isto porque, é dever da administração pública planejar as políticas públicas. Porém no caso, é notório que não ocorreu, pois em 2013 houve redução tarifária, estímulo ao consumo e má gestão da política de geração de energia, derivando para o uso de matrizes de produção mais onerosas, por culpa exclusiva do próprio poder público e seus agentes.
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