01 setembro, 2013
O deputado presidiário é uma aberração que tem mãe, pai, padrinhos e madrinhas | Augusto Nunes - VEJA.com
Em dezembro, durante o julgamento do mensalão, o Supremo havia resolvido por 5 a 4 que o confisco da vaga no Senado ou na Câmara deve ocorrer automaticamente em dois casos: quando a condenação superior a um ano envolver improbidade administrativa ou quando a pena for superior a quatro anos. “Nessas duas hipóteses, a perda de mandato é uma consequência direta e imediata causada pela condenação criminal transitada em julgado”, ensinou o decano da Corte, Celso de Mello, que acompanhou os votos de Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
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