05 junho, 2016
01 junho, 2016
04 maio, 2016
Seria ridículo se não fosse trágico
É inaceitável que o bloqueio ao WhatsApp, que afeta tanta gente, não seja esclarecido em seus mínimos detalhes
CORA RÓNAI
03/05/16
E, mais uma vez, os cem milhões de brasileiros usuários do WhatsApp foram prejudicados por um juiz de interior que ainda não entendeu como a tecnologia funciona — ou, se entendeu como a tecnologia funciona, certamente ignora como funciona a sociedade brasileira, cada vez mais dependente do aplicativo através do qual se comunica com rapidez e economia.
A ação por trás da suspensão do WhatsApp corre em segredo de Justiça. Sabe-se, vagamente, que tem a ver com uma investigação sobre drogas e sobre crime organizado na cidade de Lagarto, que tem pouco mais de cem mil habitantes — mas nem eles mereciam esse castigo. O juiz Marcelo Montalvão, que ordenou a suspensão, disse, através de nota, que não vai se manifestar a respeito do assunto; e, ato contínuo, tirou a segunda-feira de folga.
Está tudo — absolutamente tudo — errado nessa história. Um serviço essencial como o WhatsApp não pode sair do ar por causa dos caprichos de uma única pessoa, seja ela ou não um juiz togado. Além disso, suspender um serviço de comunicação do qual tanta gente depende, sob a alegação de que a empresa que o oferece não prestou certas informações, equivale a suspender o fornecimento de água ou de luz à população porque as concessionárias se recusam a cumprir uma eventual ordem judicial. Ou proibir a circulação de táxis porque criminosos às vezes usam táxis para fugir da polícia. A decisão penaliza os usuários, que não têm nada a ver com o caso.
Há ainda a agravante de que o WhatsApp não pode fornecer à justiça informações de que não dispõe. Mensagens não ficam registradas nos seus servidores. E, mesmo que ficassem, não poderiam ser abertas, já que são criptografadas. Tudo isso já foi repetido à exaustão pelos executivos da empresa e por especialistas consultados a respeito do assunto. A essa altura, todo mundo sabe disso. Isso é, todo mundo, menos, aparentemente, o juiz Montalvão, da comarca de Lagarto, que mais uma vez expõe a sua cidade (e o nosso país) ao ridículo.
Um serviço como o WhatsApp só poderia ser suspenso em circunstâncias excepcionalíssimas — e, ainda assim, tenho minhas dúvidas se há exceção que justifique essa brutalidade. Mas não tenho dúvida alguma de que, aceitando-se que o serviço possa ser suspenso, tal decisão deveria ser muito bem pensada, passando por quantas instâncias superiores existam.
Também é inaceitável que um ato que afeta tanta gente não seja esclarecido em seus mínimos detalhes. Hoje já não se entendem decisões tomadas "porque sim": se vamos ficar sem um serviço essencial, precisamos saber por que isso aconteceu. Além disso, quem dá uma ordem dessas, através da qual tanta gente é prejudicada, precisa, no mínimo, prestar contas à população — e não mandar dizer, por nota, que "não vai comentar o caso".
Do jeito que aconteceu, a suspensão do WhatsApp mais parece uma grande chantagem coletiva do que uma decisão judicial racional, baseada na letra da lei.
A situação é tão bizarra que, no meio da tarde, o site do Tribunal de Justiça de Sergipe caiu. Ou foi vítima de ataque de hackers ou não aguentou a quantidade de buscas feitas por pessoas que queriam saber por que estavam sendo tolhidas no seu direito. E por onde a Justiça sergipana se manifestou, alternativamente? Pelo Facebook, dono do WhatsApp. Sorte a sua que o Facebook estava no ar. Porque, do jeito que as coisas vão, ele também podia estar suspenso, graças à ação de um outro juiz qualquer: afinal, existem no país 16.429 deles.
22 abril, 2016
Gabeira transforma em pó a argumentação imunda do PT – Ceticismo Político
Em entrevista à Istoé, ele lembra que o pedido de impeachment é perfeitamente constitucional, além de demolir outras mentiras lançadas pela escória.
Veja algumas perguntas e respostas da entrevista, clique aqui: Gabeira transforma em pó a argumentação imunda do PT – Ceticismo Político
07 abril, 2016
Realizada no RJ união estável poliafetiva
A primeira união estável entre duas mulheres e um homem foi assinada nesta sexta-feira, 1º, no estado do Rio de Janeiro.
O funcionário público Leandro Jonattan da Silva Sampaio, 33 anos, a dona de casa Thaís Souza de Oliveira, 21 anos, e a estudante de técnica de enfermagem Yasmin Nepomuceno da Cruz, também de 21 anos, realizaram a união no 15º Ofício de Notas.
Segundo o jornal 'O Globo', o trio decidiu oficializar a união para facilitar direitos que podem ter em comum, como plano de saúde.
Os três residem juntos em Madureira, onde nasceram, em uma casa de um quarto. Eles planejam vender a casa para poder aumentar a família.
Leia mais, clique aqui:
http://camilavazvaz.jusbrasil.com.br/noticias/320424931/poliamor-duas-mulheres-e-um-homem-realizam-uniao-estavel?utm_campaign=newsletter-daily_20160406_3138&utm_medium=email&utm_source=newsletter
28 março, 2016
18 março, 2016
05 março, 2016
Como é difícil ser filho do Manoel da Casa Itaperuna
Bom Jesus perdeu um grande homem. Eu perdi meu pai, minha inspiração. Uma inspiração apenas, pois ser como ele é impossível.
Como é possível ter a generosidade de um homem que, desde que me entendo por gente, procurou fazer (e sempre fez) o bem? Lembro-me de que quando íamos a Marataízes, antes do inverno, e ele levava centenas (isso mesmo, centenas!) de cobertores e ia nas comunidades carentes distribuir os cobertores para as pessoas. Não havia nessa atitude nenhum interesse, pois as pessoas nem ao menos sabiam seu nome.
Sentado em sua cadeira de balanço, na varanda de nossa casa de praia, quando ouvia o barulho do caminhão de lixo, pedia a minha mãe, ou a quem estivesse pela cozinha, para que levassem água, alguma coisa para comer e sempre oferecia uma bebida "para animar". Fazia o mesmo com vendedores de picolé, vendedores de peixes, vendedores de frutas ou qualquer outro ambulante. Muitos se tornaram amigos e iam sempre à nossa casa. Compartilhava o que tinha à nossa mesa.
Até farelos e miolos de pão (devidamente picados pelas crianças) eram colocados nos muros para os passarinhos.
Como é possível ter o seu desprendimento? Na sua empresa, jamais houve preconceitos. Brancos ou negros, velhos ou jovens, Vasco ou Flamengo, católicos ou evangélicos, eleitores a favor ou contra o governo... nunca houve qualquer tipo de discriminação ou tentativa de imposição. Tanto é verdade que ele torcia pelo Vasco da Gama e eu torço pelo Flamengo. Ele foi padrinho de filhos de seus funcionários e deu um filho para ser apadrinhado por um deles. Aliás, para ele nunca houve esta divisão: patrão/empregado. Eram amigos, companheiros, parceiros.... irmãos! A Casa Itaperuna era (e é) uma família. Raro encontrar empresas com funcionários com de mais de 30 anos de serviço. A Casa Itaperuna possuía vários nessa condição.
Como é possível ter sua humildade e simplicidade? Empreendedor e empresário de sucesso, viveu com simplicidade. Não frequentava restaurantes, clubes, bares ou festas – preferia a intimidade, o aconchego do seu lar e o convívio com os que amava. Viveu para a família e conosco sempre foi extremamente generoso. Discrição sempre foi a tônica de suas atitudes.
Meu pai sempre foi, e sempre será, meu maior exemplo. Exemplo de generosidade, de humildade, de trabalho e de superação. Foi um guerreiro que, mesmo nos momentos mais difíceis, nunca se abateu. Sempre foi mais forte do que nós e sempre tinha uma solução serena e equilibrada para as adversidades.
As inúmeras dificuldades da vida jamais abalaram sua fé em Deus, sua confiança na vida, sua determinação para o trabalho e sua disposição para ajudar e servir a quem manifestasse necessidades ou dificuldades.
Sua alegria e sua determinação em viver uma vida correta e digna, continuarão guiando meus passos e, com certeza, os passos de todos os que tiveram o prazer de conviver com ele.
Jamais terei a ousadia de tentar ser como ele, mas o terei sempre com exemplo e inspiração.
No dia de seu velório, por diversas vezes ouvi a seguinte frase: este homem ajudou muita gente. Ouvi dezenas de relatos de situações que eu nunca soube. Situações que ele nunca divulgou.
Por isso, ainda enlutado e consternado com seu falecimento (prematuro), agradeço sensibilizado, em nome de minha família, às inúmeras manifestações de apoio, carinho e solidariedade de todos aqueles que de alguma maneira participaram de sua vida.
As manifestações se deram da mais variadas formas: redes sociais, telefonemas, flores, visitas e etc. Nas redes sociais foram milhares de "curtidas", comentários, citações e postagem que não consegui responder a todos individualmente – e faço agora em nome de nossa família.
Agradeço de modo especial aos amigos e parentes que se deslocaram de suas cidades e fizeram questão de estar conosco neste momento.
Em nome de nossa família, repito, agradeço também aos médicos que o assistiram nesses últimos dias: Dr. Maurício, Dra. Rafaela, Dr. Bruno, além de nossos conterrâneos e amigos que a ele dispensaram especial atenção: os irmão e médicos Drs. Bruno e Daniel. Agradeço também a toda equipe e funcionários do Hospital do Câncer de Muriaé (Fundação Cristiano Varela) que se dedicaram em cuidar do meu pai, e à todos que contribuíram com carinho, visitas e cuidados no decorrer de sua enfermidade.
E como agradecer ao nosso quase irmão Betão? Médico, afilhado de meu pai, esteve conosco diuturnamente, e o "paparicou" de todas as formas. Não existe forma de agradecer tamanha dedicação.
Agradeço ainda à todos que lotaram a capela mortuária Chiquita Menezes e aos que, por ele, rezaram em silêncio.
Nossa família só tem a agradecer à todos.
Meu pai, o Manoel da Casa Itaperuna ou o "Mané Retalho" (como era carinhosamente chamado por alguns) vai estar com Deus, mas seu legado e sua memória viverão para sempre entre nós.
Por fim, sinto-me agradecido por ter tido a oportunidade de conviver com um homem de seu quilate e que, além de tudo, sempre me deu amor, carinho, proteção e grandes ensinamentos.
Obrigado pai.
26 fevereiro, 2016
25 fevereiro, 2016
Primeiro "Exame de Ordem" de medicina em Rondônia produz resultado assustador: 86,61% de reprovação!
Foi o que descobriu o CREMERO - Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia ao aplicar seu primeiro Exame de Suficiência Profissional nos recém-formados em medicina no Estado. Antes, só o CREMESP, de São Paulo, aplica esse tipo de prova (com resultados bem ruins de aprovação).
O interessante nessa provas de medicina é que não existe uma lei impedindo o exercício da profissão pelos reprovados, nos memos moldes da OAB ou do Conselho de Contabilidade, o que não vincula o desempenho ao exercício profissional. Ou seja, o reprovado, por pior que tenha sido o desempenho, não encontra dinte de si nenhum obstáculo ao exercício da medicina.
Leia mais, clique aqui: http://blog.portalexamedeordem.com.br/primeiro-exame-de-ordem-de-medicina-em-rondonia-produz-resultado-assustador-86-61-de-reprovacao
24 fevereiro, 2016
Lava Jato e a “tempestade da destruição criadora” (Schumpeter) | Artigos JusBrasil
A Lava Jato, de qualquer modo, revolucionou.
Continue lendo, clique aqui: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/308161670/lava-jato-e-a-tempestade-da-destruicao-criadora-schumpeter?utm_medium=facebook&utm_source=jusbrasil&utm_campaign=socialsharer&utm_content=artigo
23 fevereiro, 2016
Mulher indenizará ex-companheiro enganado sobre paternidade de criança | Notícias JusBrasil
O autor alegava que foi ridicularizado e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho.
O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía a época e também da possibilidade de outro ser o pai. “Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho”, afirmou.
Em relação à indenização por danos materiais, a turma julgadora negou o pedido. “Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado.”
Os magistrados Mary Grün e Luiz Antonio Silva Costa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP – AG (texto)Mulher indenizará ex-companheiro enganado sobre paternidade de criança | Notícias JusBrasil
De condenado à pena de morte ele chegou a juiz do trabalho | Notícias JusBrasil
Preso no dia 27 de outubro de 1970, o então militante de 18 anos do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário, o PCBR, foi condenado à pena de morte, com base na Lei de Segurança Nacional, sendo o primeiro brasileiro a receber esse tipo de sentença desde a Proclamação da República.
A última execução do tipo havia sido registrada em 1876. Atualmente, a pena capital ainda é prevista na Constituição brasileira, mas somente para crimes militares cometidos em tempos de guerra.
Leia mais, clique aqui: De condenado à pena de morte ele chegou a juiz do trabalho | Notícias JusBrasil
22 fevereiro, 2016
ConJur - Excesso de partidos prejudica democracia, avaliam juízes eleitorais
21 fevereiro, 2016
STJ - Perda de comanda em bares e restaurantes

Ouça a matéria e saiba o que fazer nessa situação:http://scup.it/beyk
Quem explica é o advogado Eduardo Nieves.
“Essa cobrança não tem previsão legal e ela é abusiva. Ela não pode ser cobrada porque, necessariamente, o valor que o consumidor será obrigado a pagar é só o que ele consumiu. É de responsabilidade do estabelecimento ter o controle sobre o que foi fornecido a esse consumidor”.
O advogado indica que, se o consumidor for cobrado pela perda de comanda, ele pode exigir nota fiscal com o valor especificado. Isso seria uma das provas para denunciar o estabelecimento aos Procons, por exemplo, e até recorrer à Justiça.
Com colaboração de Isabela Vargas, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
20 fevereiro, 2016
Registro civil de filho pode ser alterado em virtude do casamento posterior dos pais
19 fevereiro, 2016
12 dúvidas sobre Auxílio-doença | Artigos JusBrasil
2. Só consegui agendar minha perícia para daqui a 60 dias. Durante esse período eu ficarei sem salário?
3. Uma pessoa que deu entrada há quatro meses e não foi aprovada pela perícia do INSS, deve recorrer?
4. Uma pessoa de 64 anos recebe, há 6 anos, o auxílio-doença porque tem problemas na coluna e não pode voltar ao trabalho. Como fazer para se aposentar?
5. Uma pessoa que recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?
6. Qual será o valor mensal recebido a título de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez?
12. Qual a diferença entre auxílio-doença comum e o acidentário?
Clique aqui e tire as dúvidas: 12 dúvidas sobre Auxílio-doença | Artigos JusBrasil
STF muda entendimento e passa a permitir prisão depois de decisão de segundo grau
Para Alberto Zacharias Toron, o resultado é “duplamente desolador”. “Primeiro porque, a pretexto de se interpretar a Constituição, negou-se vigência a uma garantia do cidadão. Ao invés de lermos que não se presume a culpa até o trânsito em julgado, agora devemos ler que não se presume a culpa até o julgamento em segunda instância. Se o Constituinte errou, pior para ele. Mudar a regra constitucional, nem pensar. O Supremo faz isso sozinho, tiranicamente”, declarou.
ConJur - Comunicação eletrônica equivale a intimação pessoal, fixa STJ
A fundamentação legal do Superior Tribunal de Justiça tem origem na Lei 11.419/06, que trata da informatização dos processos judiciais. A lei permitiu aos tribunais a criação dos diários de Justiça eletrônicos, publicações assinadas digitalmente para disponibilização de atos processuais como decisões e sentenças judiciais. Com a implementação dos diários eletrônicos, os prazos processuais começaram a ser contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação na internet. De acordo com a lei, também são consideradas como pessoais as intimações eletrônicas direcionadas à Fazenda Pública.
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