31 dezembro, 2016

Tempo que foge!

* Ricardo Gondim

Contei meus anos e descobri que terei menos tempo para viver daqui para frente do que já vivi até agora. Sinto-me como aquele menino que ganhou uma bacia de jabuticabas. As primeiras, ele chupou displicente, mas percebendo que faltam poucas, rói o caroço.

Já não tenho tempo para lidar com mediocridades. Não quero estar em reuniões onde desfilam egos inflados. Não tolero gabolices. Inquieto-me com invejosos tentando destruir quem eles admiram, cobiçando seus lugares, talentos e sorte.

Já não tenho tempo para projetos megalomaníacos. Não participarei de conferências que estabelecem prazos fixos para reverter a miséria do mundo. Não vou mais a workshops onde se ensina como converter milhões usando uma fórmula de poucos pontos. Não quero que me convidem para eventos de um fim-de-semana com a proposta de abalar o milênio.

Já não tenho tempo para reuniões intermináveis para discutir estatutos, normas, procedimentos parlamentares e regimentos internos. Não gosto de assembléias ordinárias em que as organizações procuram se proteger e perpetuar através de infindáveis detalhes organizacionais.

Já não tenho tempo para administrar melindres de pessoas, que apesar da idade cronológica, são imaturos. Não quero ver os ponteiros do relógio avançando em reuniões de "confrontação", onde "tiramos fatos à limpo". Detesto fazer acareação de desafetos que brigaram pelo majestoso cargo de secretário do coral.

Já não tenho tempo para debater vírgulas, detalhes gramaticais sutis, ou sobre as diferentes traduções da Bíblia. Não quero ficar explicando porque gosto da Nova Versão Internacional das Escrituras, só porque há um grupo que a considera herética. Minha resposta será curta e delicada: – Gosto, e ponto final! Lembrei-me agora de Mário de Andrade que afirmou: "As pessoas não debatem conteúdos, apenas os rótulos". Meu tempo tornou-se escasso para debater rótulos.

Já não tenho tempo para ficar dando explicação aos medianos se estou ou não perdendo a fé, porque admiro a poesia do Chico Buarque e do Vinicius de Moraes; a voz da Maria Bethânia; os livros de Machado de Assis, Thomas Mann, Ernest Hemingway e José Lins do Rego.

Sem muitas jabuticabas na bacia, quero viver ao lado de gente humana, muito humana; que sabe rir de seus tropeços, não se encanta com triunfos, não se considera eleita para a "última hora"; não foge de sua mortalidade, defende a dignidade dos marginalizados, e deseja andar humildemente com Deus. Caminhar perto dessas pessoas nunca será perda de tempo.

Soli Deo Gloria.

* Ricardo Gondim Rodrigues é teólogo brasileiro, presidente nacional da Igreja Betesda, presidente do Instituto Cristão de Estudos Contemporâneos, conferencista. Tem programa de rádio e é colunista de vários veículos de comunicação. http://www.ricardogondim.com.br/poemas/1401/

09 dezembro, 2016

O Brasil é um monstro que nos engole todos os dias

"Você talvez tenha mais chance de escapar da ferocidade nacional se for um mico-leão-dourado, uma ararinha-azul ou uma baleia jubarte."

Por Mario Sabino*
Dois turistas italianos entraram numa favela carioca e um deles foi executado por traficantes. Levou um tiro na cabeça e outro no braço. Ambos viajavam de motocicleta pela América do Sul. Ainda está nebuloso se foram parar na favela por engano, guiados pelo aplicativo Waze, ou se à procura de uma peça de moto. Não importa.

Recentemente, Marcelo Crivella, prefeito eleito do Rio de Janeiro, disse que pretendia ressarcir turistas roubados na cidade. Pode-se ressarcir alguém por um celular, uma carteira, uma bolsa — mas como ressarcir por uma vida?

A vida é um valor inestimável, sim, mas no Brasil não tem valor nenhum. Seja a de brasileiros ou estrangeiros. Repiso que somos o líder mundial em homicídios. São quase 60 mil por ano. Você talvez tenha mais chance de escapar da ferocidade nacional se for um mico-leão-dourado, uma ararinha-azul ou uma baleia jubarte.

Nada contra os bichos. O Brasil, contudo, precisa criar também a proteção ecológica de seres humanos decentes. Os únicos da espécie que contam com medidas protetivas eficazes, de vida e patrimônio, são os bandidos de colarinho branco.

Ao escrever “seres humanos”, veio-me à cabeça um texto de Paulo Mendes Campos, de quem tive a honra de ser amigo, ainda que no finalzinho da sua vida. Em 1969, ele escreveu:

“Imaginemos um ser humano monstruoso que tivesse a metade da cabeça tomada por um tumor, mas o cérebro funcionando bem; um pulmão sadio, o outro comido pela tísica; um braço ressequido, o outro vigoroso; uma orelha lesada, a outra perfeita; o estômago em ótimas condições, o intestino carcomido de vermes… Esse monstro é o Brasil."
Os turistas italianos foram engolidos por esse monstro. Nós somos engolidos por esse monstro todos os dias.

* Mario Sabino jornalista e escritor. Foi redator-chefe da revista Veja até o final de 2011, e atualmente escreve em O Antagonista.

19 agosto, 2016

​"Sensacionalista" com muito orgulho

Por Mario Sabino


Quando atacam O Antagonista, os detratores do site costumam usar o adjetivo "sensacionalista", entre outras delicadezas.

O sensacionalismo é definido pelo Dicionário Aurélio como "divulgação e exploração de matéria capaz de emocionar, impressionar, indignar ou escandalizar".

Em geral, aplica-se o qualificativo aos tabloides que se dedicam a vasculhar a intimidade de celebridades dos mais diversos campos e tirar proveito de tragédias.

Não há como negar que O Antagonista divulga e explora a política brasileira como um dado emocionante, impressionante, capaz de indignar e escandalizar. O adjetivo "sensacionalista" é, portanto, aplicável ao site.

Para infortúnio dos detratores de O Antagonista, no entanto, esse é justamente o motivo do nosso sucesso. Conseguimos transformar o sensacionalismo em algo positivo, ao tratar sem mesuras -- e, quando é o caso, aos gritos escandalizados -- esse espetáculo indecoroso que é a política brasileira. Com isso, atraímos uma legião de leitores que andava entorpecida pelo jornalismo de gabinete que contamina as publicações tradicionais. Com isso, atraímos uma legião de leitores que jamais havia se interessado por política, pelo fato de a enxergarem lá longe, como um mundo apartado da vida real -- quando é justamente o contrário, a política é que está por trás de todas, absolutamente todas, as mazelas que infernizam o cotidiano do país.

No Brasil, confunde-se equilíbrio jornalístico com medo do poder e, não raro, certa cumplicidade com mandachuvas. Ouve-se com "imparcialidade" até bandido flagrado com dólar encontrado na cueca. Como sou "extremista", permito-me dizer que, estivesse cobrindo o Tribunal de Nuremberg, a imprensa nacional de hoje em dia iria ouvir o choro dos advogados de Hermann Goering ou Alfred Rosenberg, a fim de "compensar" as acusações contra esses monstros nazistas. E todos eles "teriam exterminado judeus e outras minorias", porque a "presunção de inocência" deve valer até o fim. O mais curioso é que tanta "isenção" não levou a que os jornais errassem menos. Só se tornaram mais anódinos.

Agradeço, portanto, o adjetivo "sensacionalista" que volta e meia nos dirigem. Enquanto tivermos leitores, continuaremos a emocioná-los, indigná-los e escandalizá-los com o escândalo que é a política brasileira, porque estamos do lado dos cidadãos do bem e queremos que eles (nós) mudem o país. E também seguiremos tentando diverti-los, porque às vezes só dá mesmo para fazer piada com as mentiras que essa gente nos conta.

05 junho, 2016

O Antagonista - Exclusivo: Dilma repassou R$ 11 milhões a blogueiros em 2016

Vergonha!!!

Sob comando de Miriam Belchior, a Caixa foi generosa com os blogueiros e sites amigos do PT.

Brasil 247, Diário do Centro do Mundo, Revista Fórum, Carta Maior e Conversa Afiada foram beneficiados com contratos acima de meio milhão. Todos com duração até dezembro - cancelados por Michel Temer.

Clique aqui e veja a lista completa: http://m.oantagonista.com/posts/exclusivo-dilma-repassou-r-11-milhoes-a-blogueiros-em-2016

04 maio, 2016

Seria ridículo se não fosse trágico

É inaceitável que o bloqueio ao WhatsApp, que afeta tanta gente, não seja esclarecido em seus mínimos detalhes

CORA RÓNAI
03/05/16

E, mais uma vez, os cem milhões de brasileiros usuários do WhatsApp foram prejudicados por um juiz de interior que ainda não entendeu como a tecnologia funciona — ou, se entendeu como a tecnologia funciona, certamente ignora como funciona a sociedade brasileira, cada vez mais dependente do aplicativo através do qual se comunica com rapidez e economia.

A ação por trás da suspensão do WhatsApp corre em segredo de Justiça. Sabe-se, vagamente, que tem a ver com uma investigação sobre drogas e sobre crime organizado na cidade de Lagarto, que tem pouco mais de cem mil habitantes — mas nem eles mereciam esse castigo. O juiz Marcelo Montalvão, que ordenou a suspensão, disse, através de nota, que não vai se manifestar a respeito do assunto; e, ato contínuo, tirou a segunda-feira de folga.

Está tudo — absolutamente tudo — errado nessa história. Um serviço essencial como o WhatsApp não pode sair do ar por causa dos caprichos de uma única pessoa, seja ela ou não um juiz togado. Além disso, suspender um serviço de comunicação do qual tanta gente depende, sob a alegação de que a empresa que o oferece não prestou certas informações, equivale a suspender o fornecimento de água ou de luz à população porque as concessionárias se recusam a cumprir uma eventual ordem judicial. Ou proibir a circulação de táxis porque criminosos às vezes usam táxis para fugir da polícia. A decisão penaliza os usuários, que não têm nada a ver com o caso.

Há ainda a agravante de que o WhatsApp não pode fornecer à justiça informações de que não dispõe. Mensagens não ficam registradas nos seus servidores. E, mesmo que ficassem, não poderiam ser abertas, já que são criptografadas. Tudo isso já foi repetido à exaustão pelos executivos da empresa e por especialistas consultados a respeito do assunto. A essa altura, todo mundo sabe disso. Isso é, todo mundo, menos, aparentemente, o juiz Montalvão, da comarca de Lagarto, que mais uma vez expõe a sua cidade (e o nosso país) ao ridículo.

Um serviço como o WhatsApp só poderia ser suspenso em circunstâncias excepcionalíssimas — e, ainda assim, tenho minhas dúvidas se há exceção que justifique essa brutalidade. Mas não tenho dúvida alguma de que, aceitando-se que o serviço possa ser suspenso, tal decisão deveria ser muito bem pensada, passando por quantas instâncias superiores existam.

Também é inaceitável que um ato que afeta tanta gente não seja esclarecido em seus mínimos detalhes. Hoje já não se entendem decisões tomadas "porque sim": se vamos ficar sem um serviço essencial, precisamos saber por que isso aconteceu. Além disso, quem dá uma ordem dessas, através da qual tanta gente é prejudicada, precisa, no mínimo, prestar contas à população — e não mandar dizer, por nota, que "não vai comentar o caso".

Do jeito que aconteceu, a suspensão do WhatsApp mais parece uma grande chantagem coletiva do que uma decisão judicial racional, baseada na letra da lei.

A situação é tão bizarra que, no meio da tarde, o site do Tribunal de Justiça de Sergipe caiu. Ou foi vítima de ataque de hackers ou não aguentou a quantidade de buscas feitas por pessoas que queriam saber por que estavam sendo tolhidas no seu direito. E por onde a Justiça sergipana se manifestou, alternativamente? Pelo Facebook, dono do WhatsApp. Sorte a sua que o Facebook estava no ar. Porque, do jeito que as coisas vão, ele também podia estar suspenso, graças à ação de um outro juiz qualquer: afinal, existem no país 16.429 deles.

22 abril, 2016

Gabeira transforma em pó a argumentação imunda do PT – Ceticismo Político







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Toda vez que um petista – ou membro de suas linhas auxiliares, como PSOL, PCdoB, PDT e Rede – abre sua boca para falar do impeachment, o que vemos é uma sucessão de mentiras absurdas. Os incautos ficam cada vez mais importantes, mas ao mesmo tempo cada vez mais essas mentiras estão sendo também desconstruídas, inclusive por algumas pessoas da esquerda, como é o caso de Fernando Gabeira.


Em entrevista à Istoé, ele lembra que o pedido de impeachment é perfeitamente constitucional, além de demolir outras mentiras lançadas pela escória.

Veja algumas perguntas e respostas da entrevista, clique aqui: Gabeira transforma em pó a argumentação imunda do PT – Ceticismo Político


07 abril, 2016

Realizada no RJ união estável poliafetiva

A primeira união estável entre duas mulheres e um homem foi assinada nesta sexta-feira, 1º, no estado do Rio de Janeiro.

O funcionário público Leandro Jonattan da Silva Sampaio, 33 anos, a dona de casa Thaís Souza de Oliveira, 21 anos, e a estudante de técnica de enfermagem Yasmin Nepomuceno da Cruz, também de 21 anos, realizaram a união no 15º Ofício de Notas.

Segundo o jornal 'O Globo', o trio decidiu oficializar a união para facilitar direitos que podem ter em comum, como plano de saúde.

Os três residem juntos em Madureira, onde nasceram, em uma casa de um quarto. Eles planejam vender a casa para poder aumentar a família.

Leia mais, clique aqui:
http://camilavazvaz.jusbrasil.com.br/noticias/320424931/poliamor-duas-mulheres-e-um-homem-realizam-uniao-estavel?utm_campaign=newsletter-daily_20160406_3138&utm_medium=email&utm_source=newsletter

05 março, 2016

Como é difícil ser filho do Manoel da Casa Itaperuna

Não é fácil.
Bom Jesus perdeu um grande homem. Eu perdi meu pai, minha inspiração. Uma inspiração apenas, pois ser como ele é impossível.

Como é possível ter a generosidade de um homem que, desde que me entendo por gente, procurou fazer (e sempre fez) o bem? Lembro-me de que quando íamos a Marataízes, antes do inverno, e ele levava centenas (isso mesmo, centenas!) de cobertores e ia nas comunidades carentes distribuir os cobertores para as pessoas. Não havia nessa atitude nenhum interesse, pois as pessoas nem ao menos sabiam seu nome.

Sentado em sua cadeira de balanço, na varanda de nossa casa de praia, quando ouvia o barulho do caminhão de lixo, pedia a minha mãe, ou a quem estivesse pela cozinha, para que levassem água, alguma coisa para comer e sempre oferecia uma bebida "para animar". Fazia o mesmo com vendedores de picolé, vendedores de peixes, vendedores de frutas ou qualquer outro ambulante. Muitos se tornaram amigos e iam sempre à nossa casa. Compartilhava o que tinha à nossa mesa.

Até farelos e miolos de pão (devidamente picados pelas crianças) eram colocados nos muros para os passarinhos.

Como é possível ter o seu desprendimento? Na sua empresa, jamais houve preconceitos. Brancos ou negros, velhos ou jovens, Vasco ou Flamengo, católicos ou evangélicos, eleitores a favor ou contra o governo... nunca houve qualquer tipo de discriminação ou tentativa de imposição. Tanto é verdade que ele torcia pelo Vasco da Gama e eu torço pelo Flamengo. Ele foi padrinho de filhos de seus funcionários e deu um filho para ser apadrinhado por um deles. Aliás, para ele nunca houve esta divisão: patrão/empregado. Eram amigos, companheiros, parceiros.... irmãos! A Casa Itaperuna era (e é) uma família. Raro encontrar empresas com funcionários com de mais de 30 anos de serviço. A Casa Itaperuna possuía vários nessa condição.

Como é possível ter sua humildade e simplicidade? Empreendedor e empresário de sucesso, viveu com simplicidade. Não frequentava restaurantes, clubes, bares ou festas – preferia a intimidade, o aconchego do seu lar e o convívio com os que amava. Viveu para a família e conosco sempre foi extremamente generoso. Discrição sempre foi a tônica de suas atitudes.

Meu pai sempre foi, e sempre será, meu maior exemplo. Exemplo de generosidade, de humildade, de trabalho e de superação. Foi um guerreiro que, mesmo nos momentos mais difíceis, nunca se abateu. Sempre foi mais forte do que nós e sempre tinha uma solução serena e equilibrada para as adversidades.

As inúmeras dificuldades da vida jamais abalaram sua fé em Deus, sua confiança na vida, sua determinação para o trabalho e sua disposição para ajudar e servir a quem manifestasse necessidades ou dificuldades.

Sua alegria e sua determinação em viver uma vida correta e digna, continuarão guiando meus passos e, com certeza, os passos de todos os que tiveram o prazer de conviver com ele.

Jamais terei a ousadia de tentar ser como ele, mas o terei sempre com exemplo e inspiração.

No dia de seu velório, por diversas vezes ouvi a seguinte frase: este homem ajudou muita gente. Ouvi dezenas de relatos de situações que eu nunca soube. Situações que ele nunca divulgou.

Por isso, ainda enlutado e consternado com seu falecimento (prematuro), agradeço sensibilizado, em nome de minha família, às inúmeras manifestações de apoio, carinho e solidariedade de todos aqueles que de alguma maneira participaram de sua vida.

As manifestações se deram da mais variadas formas: redes sociais, telefonemas, flores, visitas e etc. Nas redes sociais foram milhares de "curtidas", comentários, citações e postagem que não consegui responder a todos individualmente – e faço agora em nome de nossa família.

Agradeço de modo especial aos amigos e parentes que se deslocaram de suas cidades e fizeram questão de estar conosco neste momento.

Em nome de nossa família, repito, agradeço também aos médicos que o assistiram nesses últimos dias: Dr. Maurício, Dra. Rafaela, Dr. Bruno, além de nossos conterrâneos e amigos que a ele dispensaram especial atenção: os irmão e médicos Drs. Bruno e Daniel. Agradeço também a toda equipe e funcionários do Hospital do Câncer de Muriaé (Fundação Cristiano Varela) que se dedicaram em cuidar do meu pai, e à todos que contribuíram com carinho, visitas e cuidados no decorrer de sua enfermidade.

E como agradecer ao nosso quase irmão Betão? Médico, afilhado de meu pai, esteve conosco diuturnamente, e o "paparicou" de todas as formas. Não existe forma de agradecer tamanha dedicação.

Agradeço ainda à todos que lotaram a capela mortuária Chiquita Menezes e aos que, por ele, rezaram em silêncio.

Nossa família só tem a agradecer à todos.

Meu pai, o Manoel da Casa Itaperuna ou o "Mané Retalho" (como era carinhosamente chamado por alguns) vai estar com Deus, mas seu legado e sua memória viverão para sempre entre nós.

Por fim, sinto-me agradecido por ter tido a oportunidade de conviver com um homem de seu quilate e que, além de tudo, sempre me deu amor, carinho, proteção e grandes ensinamentos.

Obrigado pai.

25 fevereiro, 2016

Primeiro "Exame de Ordem" de medicina em Rondônia produz resultado assustador: 86,61% de reprovação!

Fala-se muito do quão é difícil o Exame da OAB e de suas altas médias de reprovação. Mas o Exame reprova muito pelo simples fato de existir, pois se provas similares forem aplicadas em outras cadeiras os resultados não serãomuitos diferentes.

Foi o que descobriu o CREMERO - Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia ao aplicar seu primeiro Exame de Suficiência Profissional nos recém-formados em medicina no Estado. Antes, só o CREMESP, de São Paulo, aplica esse tipo de prova (com resultados bem ruins de aprovação).

O interessante nessa provas de medicina é que não existe uma lei impedindo o exercício da profissão pelos reprovados, nos memos moldes da OAB ou do Conselho de Contabilidade, o que não vincula o desempenho ao exercício profissional. Ou seja, o reprovado, por pior que tenha sido o desempenho, não encontra dinte de si nenhum obstáculo ao exercício da medicina.

Leia mais, clique aqui: http://blog.portalexamedeordem.com.br/primeiro-exame-de-ordem-de-medicina-em-rondonia-produz-resultado-assustador-86-61-de-reprovacao

24 fevereiro, 2016

Lava Jato e a “tempestade da destruição criadora” (Schumpeter) | Artigos JusBrasil

No campo criminal, a Lava Jato constitui a maior inovação de todos os tempos. Ela está para a capenga Justiça criminal brasileira (subalterna durante 512 anos dos poderosos) como o Steve Jobs está para o avanço na tecnologia. Ela é o Steve Jobs da revolução criminal. 

A cleptocracia acuada diz que tudo está sendo feito com gravíssimos prejuízos ao Estado de Direito (em parte tem razão, em parte não). Está havendo excessos nas prisões preventivas e o próprio STF vem afirmando isso reiteradamente (e corrigindo vários abusos). Mas é o próprio STF que passou a exigir, contra a Constituição, a execução imediata da pena. 

Isso tem que ser feito (sou favorável), por Emenda Constitucional.

A Lava Jato, de qualquer modo, revolucionou.

Continue lendo, clique aqui: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/308161670/lava-jato-e-a-tempestade-da-destruicao-criadora-schumpeter?utm_medium=facebook&utm_source=jusbrasil&utm_campaign=socialsharer&utm_content=artigo

23 fevereiro, 2016

Mulher indenizará ex-companheiro enganado sobre paternidade de criança | Notícias JusBrasil

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma jovem pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro. Após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, ele descobriu que não era o pai.

O autor alegava que foi ridicularizado e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho.

O relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía a época e também da possibilidade de outro ser o pai. “Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho”, afirmou.

Em relação à indenização por danos materiais, a turma julgadora negou o pedido. “Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado.”

Os magistrados Mary Grün e Luiz Antonio Silva Costa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Comunicação Social TJSP – AG (texto)Mulher indenizará ex-companheiro enganado sobre paternidade de criança | Notícias JusBrasil


De condenado à pena de morte ele chegou a juiz do trabalho | Notícias JusBrasil


Com o pulso direito algemado ao de outro militante dentro de um jipe não identificado, o jovem Theodomiro Romeiro dos Santos sacou o revólver calibre 38 que estava escondido em sua pasta preta e, com a mão esquerda livre, disparou contra os agentes da ditadura militar que o haviam capturado momentos antes, matando um sargento da Aeronáutica.

Preso no dia 27 de outubro de 1970, o então militante de 18 anos do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário, o PCBR, foi condenado à pena de morte, com base na Lei de Segurança Nacional, sendo o primeiro brasileiro a receber esse tipo de sentença desde a Proclamação da República.

A última execução do tipo havia sido registrada em 1876. Atualmente, a pena capital ainda é prevista na Constituição brasileira, mas somente para crimes militares cometidos em tempos de guerra.

22 fevereiro, 2016

ConJur - Excesso de partidos prejudica democracia, avaliam juízes eleitorais

Atualmente, o Brasil possui 35 partidos reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Câmara dos Deputados é formada por membros de 27 siglas e um congressista sem partido. Uma composição tão diversa em um momento de fraqueza do Palácio do Planalto faz com que qualquer medida seja alvo de intensa luta, debate e desgaste. Esse grande número de agremiações políticas é visto de forma quase unânime como um fator negativo para a democracia brasileira por juízes, desembargadores e ministros.

21 fevereiro, 2016

STJ - Perda de comanda em bares e restaurantes

É muito comum ver em bares e restaurantes avisos com a informação de que, em caso de perda da comanda, o consumidor deverá pagar algum valor. Mas você sabia que isso é uma prática abusiva?

Ouça a matéria e saiba o que fazer nessa situação:http://scup.it/beyk

Quem explica é o advogado Eduardo Nieves.

“Essa cobrança não tem previsão legal e ela é abusiva. Ela não pode ser cobrada porque, necessariamente, o valor que o consumidor será obrigado a pagar é só o que ele consumiu. É de responsabilidade do estabelecimento ter o controle sobre o que foi fornecido a esse consumidor”.

O advogado indica que, se o consumidor for cobrado pela perda de comanda, ele pode exigir nota fiscal com o valor especificado. Isso seria uma das provas para denunciar o estabelecimento aos Procons, por exemplo, e até recorrer à Justiça.

Com colaboração de Isabela Vargas, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.

20 fevereiro, 2016

Registro civil de filho pode ser alterado em virtude do casamento posterior dos pais

O matrimônio realizado após o nascimento de filho comum do casal, com mudança do nome da mãe, dá direito à alteração do registro civil do filho para que conste o nome atualizado dos pais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em julgamento realizado na última terça-feira (16).

19 fevereiro, 2016

12 dúvidas sobre Auxílio-doença | Artigos JusBrasil

1. Depois de quanto tempo encostado posso aposentar?
2. Só consegui agendar minha perícia para daqui a 60 dias. Durante esse período eu ficarei sem salário?
3. Uma pessoa que deu entrada há quatro meses e não foi aprovada pela perícia do INSS, deve recorrer?
4. Uma pessoa de 64 anos recebe, há 6 anos, o auxílio-doença porque tem problemas na coluna e não pode voltar ao trabalho. Como fazer para se aposentar?
5. Uma pessoa que recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?
6. Qual será o valor mensal recebido a título de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez?
7. O que é reabilitação profissional?
8. O que é Pedido de Prorrogação?
9. O que é Pedido de Reconsideração?
10. Quando meu benefício de auxílio-doença chega ao fim?
11. Sou obrigado a fazer a perícia médica do INSS para ter direito ao auxílio-doença?
12. Qual a diferença entre auxílio-doença comum e o acidentário?

Clique aqui e tire as dúvidas: 12 dúvidas sobre Auxílio-doença | Artigos JusBrasil

STF muda entendimento e passa a permitir prisão depois de decisão de segundo grau

Criminalistas já se movimentam contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão depois que condenações criminais sejam confirmadas em segundo grau. O novo entendimento foi proferido nesta quarta-feira (17/2), por 7 votos a 4. Advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico dizem que o novo entendimento viola a presunção da inocência com o objetivo de atender à opinião pública.

Para Alberto Zacharias Toron, o resultado é “duplamente desolador”. “Primeiro porque, a pretexto de se interpretar a Constituição, negou-se vigência a uma garantia do cidadão. Ao invés de lermos que não se presume a culpa até o trânsito em julgado, agora devemos ler que não se presume a culpa até o julgamento em segunda instância. Se o Constituinte errou, pior para ele. Mudar a regra constitucional, nem pensar. O Supremo faz isso sozinho, tiranicamente”, declarou.

ConJur - Comunicação eletrônica equivale a intimação pessoal, fixa STJ

As intimações feitas pela Justiça por meio eletrônico, como no caso das publicações oficiais pela internet, são consideradas comunicações pessoais para todos os efeitos legais e dispensam outras formas de intimação. A orientação vale para processos civis, penais e trabalhistas.

A fundamentação legal do Superior Tribunal de Justiça tem origem na Lei 11.419/06, que trata da informatização dos processos judiciais. A lei permitiu aos tribunais a criação dos diários de Justiça eletrônicos, publicações assinadas digitalmente para disponibilização de atos processuais como decisões e sentenças judiciais. Com a implementação dos diários eletrônicos, os prazos processuais começaram a ser contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação na internet. De acordo com a lei, também são consideradas como pessoais as intimações eletrônicas direcionadas à Fazenda Pública.

Continue lendo, clique aqui: ConJur - Comunicação eletrônica equivale a intimação pessoal, fixa STJ

17 fevereiro, 2016

ConJur - Empresa em recuperação pode pagar custas no fim do processo

Para uma empresa ter assistência judiciária gratuita, precisa provar de forma inequívoca que não tem dinheiro para pagar as custas e os advogados — mesmo quando está em recuperação judicial. No entanto, ainda que a companhia não consiga comprovar sua necessidade, o juiz pode, em situações excepcionais, permitir que o pagamento das custas seja feito ao final do processo de recuperação.
A decisão é do juiz Michel Martins Arjona, da 3ª Vara Cível de Santa Maria (RS), ao conceder antecipação de tutela para aceitar o pedido de recuperação judicial de uma empresa de transportes representada pelo advogado César Augusto da Silva Peres, sócio de Cesar Peres Advocacia Empresarial. No despacho, datado de 5 de fevereiro, o magistrado deu prazo de 60 dias, contados da intimação, para que a empresa apresente seu plano de recuperação aos credores, sob pena de transformar-se em falência.
Leia mais, clique aqui: ConJur - Empresa em recuperação pode pagar custas no fim do processo

Alterações no Novo CPC

O NCPC não conseguiu sair "ileso" do período de vacatio legis!

Hoje foi publicada a Lei Federal nº 13.256/2016, que altera os arts. 12 (ordem cronológica de conclusão para julgamento), 153, 521, 537, 966 (ação rescisória), 988 (reclamação), 1.029, 1.035, 1.036, 1.038, 1.041 e 1.042, além de revogar expressamente outros dispositivos do Novo Código.

 

Clique AQUI para conferir o texto integral.


15 fevereiro, 2016

ConJur - Sem fraude ou prejuízo, dispensa de licitação não é crime, diz STJ

A dispensa de licitação não é crime quando inexistem a intenção de fraude e prejuízos aos cofres públicos. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao trancar uma ação penal movida pelo Ministério Público contra um empresário contratado pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no interior do Rio de Janeiro, para desenvolver um projeto de construção de casas populares na região. O colegiado constatou que o valor da obra obedeceu ao padrão do mercado.

Leia mais: http://www.conjur.com.br/2016-fev-11/fraude-ou-prejuizo-dispensa-licitacao-nao-crime-stj

Fruta noni – Receita do suco, seus benefícios e propriedades

A fruta noni (morinda citrifolia) é considerada um pouco misteriosa, tudo porque a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) impede a sua importação. Mas ela não é perigosa, ou pelo menos não existem estudos que indiquem isso. A fruta noni não tem estudos suficientes que comprovem todos os seus benefícios e suas contraindicações – que até então, se resumem a: não se deve consumir a fruta noni em excesso, pois desconfia-se que, a longo prazo, ela possa causar danos ao fígado e aos rins.

Apesar de ser impedida de importação para o nosso país, muitos brasileiros já plantam tal fruta em seus próprios quintais e vendem por conta própria. Na região metropolitana de Recife, por exemplo, a noni pode ser encontrada em feiras livres, contudo, é vendida por um preço salgado. Mas apesar de tudo, pessoas que consomem essa fruta não tem nada a reclamar quanto aos seus benefícios.

Benefícios da fruta noni

Auxilia no tratamento de doenças como câncer, hipertensão, problemas respiratórios e de estômago.

Possui um alto teor de substâncias consideradas antibióticos naturais.

É rica em vitamina C.

Tem grande quantidade de betacaroteno, considerado o precursor da vitamina A, que também é antioxidante (pesquisas apontam que essa ação está diretamente associada à redução das taxas de problemas respiratórios, um exemplo é a asma).

Tem ômega 6 e óxido nítrico, que auxilia na oxigenação e a memória.

Possui escopoletina, uma substância antibacteriana, antifúngica e anti-inflamatória, que dilata os vasos sanguíneos e baixa a pressão arterial.

Existem relatos de que a fruta noni também “emagrece“, ou pelo menos auxilia nesse processo.

Acredita-se que auxilia os portadores de diabetes também, diminuindo as taxas de glicose.

Características

É uma fruta de tamanho médio e possui uma coloração verde; alguns acham que ela se assemelha bastante a fruta do conde e a graviola. Quanto ao seu cheiro e o seu gosto, não são bons, por isso, recomenda-se que seja consumida em sucos e misturada com outras frutas, já que poucos gostam de consumi-la in natura.

Seu suco pode ser feito da seguinte forma:

Corte dois frutos de noni maduros (podem ser identificados pela coloração amarelada e forma mole) em rodelas, colocando-os no liquidificador com meio litro de suco de uva concentrado. Bata no modo pulsar para preservar as sementes. Passe a mistura na peneira e depois volte a bater no liquidificador, com mais meio litro do mesmo suco, no modo normal.

Beba até 200 ml por dia e, se preferir, o suco pode permanecer na geladeira por até 5 dias.

04 fevereiro, 2016

No Brasil, 'home care' é confundido com serviço de cuidador; entenda a diferença - Minha Saúde - iG

Só no Brasil, quase um milhão de pessoas recebem atenção domiciliar por ano. Apesar de o termo "home care" ter se popularizado nos últimos tempos, a prática é muito antiga, anterior à medicina convencional, quando os hospitais eram escassos e o paciente era tratado em casa. Hoje, esse tipo de atenção voltou à tona e é indicado a pacientes que não precisam ser mantidos em ambiente hospitalar. 

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A derrota do reizinho prepotente e do banqueiro sabujo: TRT confirma sentença que condenou o Santander a indenizar a analista demitida por ordem de Lula | Augusto Nunes - VEJA.com

Há duas semanas ─ um ano, cinco meses e vinte dias depois de perder por ordem de Lula o emprego no Santander ─, Sinara Polycarpo Figueiredo ganhou a segunda etapa da batalha judicial travada contra o banco que a demitiu. Neste 21 de janeiro, a juíza Cynthia Gomes Rosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a sentença expedida em agosto de 2015 pela juíza Lúcia Toledo Silva Pinto Rodrigues, que condenou a instituição financeira a pagar uma indenização de R$ 450 mil por danos morais infligidos à funcionária castigada por ser honesta.

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http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/o-pais-quer-saber/ok-augusto-bj-se-a-conta-da-torpeza-fosse-incluida-o-santander-teria-de-pagar-muitos-milhoes-a-funcionaria-demitida-por-ordem-de-lula/

Súmula 266 do STJ

Súmula: 266
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

03 fevereiro, 2016

Sancionada lei que proíbe uso de animais para frete em carroça e charrete – Por Patrícia Cordeiro | Empório do Direito

No Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei 7.194/2016, que proíbe o uso de animais para frete, transporte de cargas, materiais e pessoas, que causem maus tratos aos animais. A lei ainda obriga o Poder Público a recolher os animais que estejam sofrendo maus tratos por parte de seus donos.

Quem descumprir a lei estará sujeito as penalidades legais previstas para os casos de maus tratos. De acordo com a lei qualquer cidadão que verifique uma situação de maus tratos, poderá comunicar aos órgãos competentes e de proteção para que o animal seja recolhido.

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Governo autoriza entrada em casas abandonadas para eliminação do Aedes

A partir desta segunda-feira (01) está permitido o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono

Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local. O documento é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Saúde, Marcelo Castro, e concede permissão a autoridades de Saúde federais, estaduais e municipais. A medida visa permitir a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e seus criadouros.

Até a segunda semana de visitas às residências, ocorridas em janeiro, os agentes de saúde e militares das Forças Armadas percorreram mais de 10,9 milhões de domicílios, sendo que destes, 2,7 imóveis estavam fechados e em outros 45 mil houve recusa dos proprietários. Estes e outros dados estão registrados na Sala Nacional de Coordenação e Controle (SNCC) de Enfrentamento à Microcefalia, instituída pelo Governo Federal para o enfrentamento ao Aedes e à microcefalia.

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ConJur - Danos a veículo em rua esburacada não geram compensação moral


Por não ter comprovado que os danos causados a seu veículo ao passar por uma rua esburacada também lhe proporcionaram sofrimento intenso, um motorista do Distrito Federal não receberá compensação moral. No entanto, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça local confirmou, por unanimidade, sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal, a Novacap e o DER a indenizarem os danos materiais causados ao carro.

O autor narra que, no dia 28 de outubro de 2014, seu veículo sofreu vários danos em via pública mantida pelos réus devido a um enorme buraco e que foram gastos R$ 917 com o conserto. Requereu, assim, que os réus fossem condenados a pagá-lo o montante despendido com o conserto do carro, bem como indenização por danos morais.

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ConJur - Paternidade socioafetiva habilita herdeira no INSS

O Direito Previdenciário não pode se distanciar da realidade já reconhecida pelo Direito Civil. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao permitir que uma filha adotiva solicite verba devida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a seu pai, em um processo judicial ainda em tramitação. Ela havia obtido na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva por decisão transitada em julgado e passou a pleitear a herança.

O pai havia ingressado com um processo judicial em 1990, pedindo aposentadoria por idade, e teve o direito reconhecido em sentença proferida em 1991, passando a receber o benefício. Porém, o INSS foi condenado a pagar as parcelas desde a citação e a verba atrasada estava em fase de execução quando ele morreu. Assim, sua filha requereu habilitação para receber os atrasados, o que foi atendido pelo magistrado de primeiro grau.

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13 janeiro, 2016

RIO 40º | Advogados são dispensados do terno e gravata nas audiências do TJ-RJ

Durante o período do verão, os advogados no exercício da profissão estão dispensados do uso do terno e gravata no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição. Com vigência até 20 de março, a medida é justificada pela "temperatura no verão do Rio de Janeiro que tem ultrapassado a casa dos 40 graus".

O traje é dispensado no primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, além do trânsito nas dependências do fórum. Os advogados deverão vestir traje social, com a camisa fechada.

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