11 dezembro, 2015

Universidade não pode cobrar taxas para emitir documentos de aluno

A universidade não pode cobrar para emitir documentos solicitados por aluno que pede transferência. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para o colegiado, a primeira via do histórico escolar, do plano de aulas das disciplinas cursadas, das listas de chamadas e da vista das provas fazem parte da prestação educacional, portanto, estão cobertos pela mensalidade paga pelo estudante.

O texto completo está acessível no endereço:
http://www.conjur.com.br/2015-dez-08/universidade-nao-cobrar-taxas-emitir-documentos-aluno

Consultor Jurídico
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20 novembro, 2015

CCJ do Senado aprova treze mudanças no Novo Código de Processo Civil

Dentre as principais mudanças, está o reestabelecimento do filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e a flexibilização da regra que exigia dos juízes os julgamentos em ordem cronológica.

Quatro meses antes de entrar em vigor, o Novo Código de Processo Civil (CPC) deve ser alterado no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18/11), por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara 168/2015 que modifica 13 artigos do código.

Dentre as principais mudanças, está o reestabelecimento do filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e a flexibilização da regra que exigia dos juízes os julgamentos em ordem cronológica. Associações de magistrados e ministros de tribunais superiores fizeram forte pressão pelas alterações no código, que entra em vigor em março.

"O Novo CPC foi aprovado em condições muito ruins aqui no Congresso. Na época das votações, você era visto como desmancha prazeres se levantasse criticas, não se conseguiu levantar objeções a alguns pontos", afirmou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ao votar pela aprovação da "reforma da reforma" do código processual.

Leia mais: http://camilavazvaz.jusbrasil.com.br/noticias/258223587/ccj-do-senado-aprova-treze-mudancas-no-novo-codigo-de-processo-civil?ref=home


04 novembro, 2015

Novo Código de Ética da Advocacia será publicado nesta quarta-feira


A edição desta quarta-feira (4/11) do Diário Oficial da União traz publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. "Trata-se da concretização de três anos de trabalho dos conselheiros federais, dos presidentes de seccionais e dos advogados brasileiros. A ética valoriza a profissão. O advogado deve ter o comportamento digno aguardado das pessoas de bem. Nos 85 anos da OAB, a entidade oferece esse presente para a advocacia e para a sociedade, um revigorado e atualizado Código de Ética para o exercício da profissão", afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Leia mais: http://www.nacaojuridica.com.br/2015/11/novo-codigo-de-etica-da-advocacia-sera.html?m=1

25 setembro, 2015

A faculdade ensina a teoria, mas não a prática da advocacia!


Por Jean de Menezes Severo

Queridos leitores, semana tensa de muito trabalho aqui no sul. Acabo de assumir a defesa de Edelvânia Wirganovicz, juntamente com meu colega e irmão Gustavo Nagelstein. Edelvânia esta sendo acusada de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver em um dos processos de maior repercussão no estado do Rio Grande do Sul, caso midiático e que deve ser tratado com o maior cuidado por esta defesa.

Ainda estamos nos inteirando dos autos e a única coisa que posso dizer neste momento é que encontrei uma mulher completamente destruída na prisão, o cárcere esta terminando com a acusada e isto me preocupa. Ela nega de forma ferrenha a participação no homicídio e confia plenamente na defesa deste defensor que os escreve. Tenho intimidade e lealdade com meu leitor e por isso divido com vocês esta informação, como faço semanalmente com todos os meus processos criminais. Sinto-me preparado para este mais este trabalho e que venha o plenário do júri!

Continue lendo, clique aqui.

23 setembro, 2015

Ex-borracheiro estuda com 200 kg de resumos por 4 anos e vira juiz no DF

O recém-empossado juiz federal Rolando Valcir Spanholo, de 38 anos, afirma que disciplina e motivação foram a receita que o levaram a romper com a antiga realidade de borracheiro e alcançar o sonho de ser magistrado em Brasília. Os últimos quatro anos foram dedicados a concursos públicos, nos quais ele acumulou 200 quilos de resumos de disciplinas de direito. O advogado é de Sananduva, no Rio Grande do Sul, e foi aprovado na mesma seleção feita pela miss DF Alessandra Baldini.
Spanholo conta que a ideia de virar juiz veio tarde, já no final da faculdade e por influência de um professor. Até então o objetivo dele era apenas "melhorar de vida". A graduação, de acordo com o juiz, já parecia uma grande superação para ele e os quatro irmãos, que trocavam de roupa e sapatos entre si para não irem todos os dias vestidos do mesmo jeito para a instituição.

06 setembro, 2015

CDH aprova dispensa do trabalho para pais participarem de reunião escolar

Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (2), permite que o empregado falte ao trabalho por um dia a cada seis meses para participar de reuniões escolares de filhos ou enteados. O PLS 620/2011, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), também libera o trabalhador por sete dias por motivo de doença ou deficiência de companheiros, pais, filhos ou cônjuge, desde que haja compensação.

Leia mais: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/09/02/cdh-aprova-dispensa-do-trabalho-para-pais-participarem-de-reuniao-escolar?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais

10 agosto, 2015

STF anula decisão sua de 2014 que entendia constitucional diferença entre mulheres e homens no mercado de trabalho | Notícias JusBrasil

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal conferiu efeitos infringentes (modificativos) aos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, para decretar a nulidade do julgamento ocorrido na data de 27 de novembro de 2014.

A empresa autora do recurso alegou que a intimação sobre a data do julgamento foi enviada a advogado que havia deixado de ser seu representante legal e que só soube do resultado pela imprensa. Naquele julgamento, o STF entendeu que o intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início de hora extra é compatível com a Constituição Federal.

Leia mais: http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/noticias/217562160/stf-anula-decisao-sua-de-2014-que-entendia-constitucional-diferenca-entre-mulheres-e-homens-no-mercado-de-trabalho

08 agosto, 2015

ConJur - Supremo julgará se município pode contratar advogado sem licitação

Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal planeja julgar na próxima quarta-feira (12/8) se a Constituição permite que o Poder Público contrate escritórios de advocacia, sem abrir licitação e quando já conta com procuradores municipais. O caso envolve uma contratação feita em 1997 pela Prefeitura de Itatiba (SP) para processos no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Continuar lendo: http://www.conjur.com.br/2015-ago-08/supremo-julgara-municipio-contratar-advogado-licitacao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

01 agosto, 2015

A (i) legalidade na cobrança do DPVAT do ano anterior

Art. 773. O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado.(LEI N. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. – Código Civil)

Um cidadão, possuidor de uma motocicleta, deixou-a na garagem durante todo o ano de 2014. Quitou, contudo, o licenciamento anual 2014, mas não pagou o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). No ano de 2015, este mesmo cidadão, quitou o licenciamento e o seguro DPVAT (obrigatório). Ao dirigir-se ao posto de licenciamento do DETRAN, foi informado que não poderia regularizar a documentação em virtude da inadimplência com o seguro do ano anterior (2014).
Se o seguro DPVAT é anual, por qual motivo é obrigatório o pagamento do ano anterior?
Qual a base legal para se cobrar por um serviço de “seguro com risco corrido"que não foi usado e nem poderá ser?
Caso o cidadão tivesse se acidentado em 2014, ele não estaria coberto pelo consórcio DPVAT justamente em virtude da inadimplência. Então, por que a obrigatoriedade de pagar, em ano posterior, por algo que a seguradora não deu cobertura no ano anterior?
Em uma consulta ao site do DETRAN-RJ constam as seguintes informações:
ATENÇÃO: O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.”
ATENÇÃO: PROPRIETÁRIOS DE MOTOS, VANS, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS. A Secretaria de Fazenda do Estado informa que, em função da Resolução nº 266, de 13 de dezembro de 2012, publicada em 14 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Seguros Privados, Ministério da Fazenda, a emissão do boleto para pagamento do seguro obrigatório, DPVAT, para motos, vans, ônibus e micro-ônibus está sendo feita pela Seguradora Líder – DPVAT”.
Isto que dizer que os veículos que pagam separadamente o seguro DPVAT, ficam irregulares e impossibilitados de retirarem o documento oficial de IPVA “verdinho”.
Ao se consultar o site oficial do DPVAT <www.dpvatsegurodotransito.com.br> este informa ao usuário a existência de débito do ano anterior. Essa cobrança afronta diretamente o nosso Código Civil que é absolutamente claro em seu artigo 773 que proíbe a cobrança de prêmio de seguro por risco que já não mais existe e penaliza o segurador que o fizer, com pagamento em dobro do prêmio estipulado.
O risco é a expectativa de sinistro. Na ausência do risco, é incontestável que faltará um dos elementos que fomentam a celebração contratual, uma vez que é a possibilidade futura de sinistro que motiva o segurado a firmar o contrato de seguro com o segurador.
Não se discute aqui o fim da cobrança obrigatória do DPVAT – desde 1991 tramitam na Câmara dos Deputados discussões sobre o fim da cobrança obrigatória do DPVAT -, mas apenas a legalidade da cobrança de prêmio de anos anteriores.
Com certeza, existe um forte lobby das seguradoras - que arrecadam cada vez mais com o serviço.

15 julho, 2015

WhatsApp fora da jornada de trabalho pode gerar hora extra

E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp. Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra. O que garante este benefício é o 6º artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

​Continue lendo em: ​
http://amandaadv.jusbrasil.com.br/noticias/207852669/whatsapp-fora-da-jornada-de-trabalho-pode-gerar-hora-extra?utm_campaign=newsletter-daily_20150714_1471&utm_medium=email&utm_source=newsletter

14 julho, 2015

Justiça valida venda de imóvel pelo WhatsApp

Um morador de Uberaba (MG) foi condenado a devolver mais de R$ 65 mil para uma mulher que havia lhe comprado um terreno. Toda a transação foi realizada por meio do WhatsApp — aplicativo de aparelho celular —, incluindo o envio do recibo de depósito do dinheiro (R$ 50 mil) e cópias de documentos. Mas a escritura não foi lavrada e a compradora acionou a Justiça.

O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, considerou que, apesar de inusitada, a forma com que o negócio foi fechado tem valor legal. Mas deixou claro que negociar assim não é nem um pouco recomendável. "Não compraria nem uma bicicleta velha desse jeito", disse o magistrado.

Continuar lendo: http://r7.com/iLE_

12 julho, 2015

STF aprova 16 novas súmulas vinculantes no primeiro semestre de 2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, entre fevereiro e junho deste ano, 16 novas súmulas vinculantes. Os verbetes tratam de temas com entendimento pacificado pelo STF, dentre os quais estão serviço de iluminação pública, cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro, autonomia do município para fixar horário de funcionamento do comércio e reconhecimento dos honorários advocatícios como verba alimentícia.

Continuar lendo: http://www.conjur.com.br/2015-jul-11/stf-aprova-16-novas-sumulas-vinculantes-primeiro-semestre-2015?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

28 junho, 2015

Honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa | Superior Tribunal de Justiça

Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

No caso julgado, os recorrentes requereram que a verba honorária sucumbencial fosse conferida exclusivamente aos advogados que patrocinavam os interesses da parte na prolação da sentença, momento em que seria constituído o direito ao seu recebimento. O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a divisão proporcional dos honorários sucumbenciais entre os três advogados que atuaram na causa, tomando como base "o tempo de prestação do serviço, a diligência e o cuidado na proteção dos interesses dos autores".

Leia mais: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Honor%C3%A1rios-de-sucumb%C3%AAncia-devem-ser-divididos-entre-todos-os-advogados-que-atuaram-na-causa

22 junho, 2015

O amor nos tempos do Mais Médicos



O médico cubano Adrian Estrada Barber e a farmacêutica brasileira Letícia Santos Pedroso no posam com o malecón de Havana ao fundo
O médico cubano Adrian Estrada Barber e a farmacêutica brasileira Letícia Santos Pedroso no posam com o malecón de Havana ao fundo(Reprodução/Facebook)
Há nove meses, a farmacêutica Letícia Santos Pedroso e o médico generalista Adrian Estrada Barber esperam uma mudança em suas vidas. Noivos, eles já moram juntos e planejam ter filhos, mas primeiro querem se casar. Desde o dia 19 de setembro do ano passado, os dois passam vivem a angústia da indefinição sobre o pedido de união do casal. Aos 42 anos, a brasileira conheceu "o cara que sonhou para si" em Arapoti, pequena cidade de 27.000 habitantes no interior do Paraná. Recém-chegado ao Brasil na primeira viagem internacional que fez, o cubano de 28 anos embarcou para trabalhar no programa do governo federal Mais Médicos, que ajuda a financiar a decadente ditatura dos irmãos Castro. E foi por isso que o matrimônio emperrou na Justiça.
Cuba, como se sabe, controla liberdades individuais e a circulação de informações dentro da ilha. Também monitora de maneira invasiva seus enviados em missões oficiais como a dos médicos intercambistas. Foi assim na Bolívia e na Venezuela. É assim no Brasil. A venda de serviços médicos, intermediados pela Organização Pan-americana da Saúde (Opas), começa com um contrato particular assinado pelo profissional cubano com a Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos (CSMC) SA, estatal controlada pelo Ministério da Saúde Pública castrista. O contrato restringe relacionamentos amorosos e proíbe o casamento com brasileiras sem anuência e autorização por escrito de um superior cubano.
Leia mais: O amor nos tempos do Mais Médicos | Brasil | Notícias | VEJA.com

21 junho, 2015

Caixa não é obrigada a indenizar por defeitos em imóvel financiado

A Caixa Econômica Federal não tem obrigação de fiscalizar a construção de um imóvel, e sim responsabilidade financeira no que diz respeito a seu financiamento. Com esse entendimento a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a Caixa não pode ser responsabilizada por defeitos de construção dos imóveis que financia, já que esse tipo de problema não tem a ver com o contrato de empréstimo firmado entre o banco e o mutuário.

Leia mais: http://www.conjur.com.br/2015-jun-21/caixa-nao-obrigada-indenizar-defeitos-imovel-financiado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

19 junho, 2015

Usucapião em cartório: novidade do novo Código de Processo Civil | Artigos JusBrasil

O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.

O pedido deve ser fundamentado, logo acompanhado de certos documentos:

1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).

Leia mais: Usucapião em cartório: novidade do novo Código de Processo Civil

18 junho, 2015

ConJur - Comissão aprova redução da maioridade penal em crimes hediondos

Entre protestos e comemorações, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para casos de crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). A PEC foi aprovada na noite desta quarta-feira (17/6), quando a comissão seguiu o parecer do relator Laerte Bessa (PR-DF) por 21 votos a 6. 

Leia mais: http://www.conjur.com.br/2015-jun-17/comissao-aprova-reducao-maioridade-penal-crimes-hediondos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

14 junho, 2015

Vigilância eficaz não faz de tentativa de furto um crime impossível

A existência de um eficiente sistema de segurança não basta para que a tentativa de furto em estabelecimento comercial seja considerada crime impossível — o que excluiria a possibilidade de punição. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 924).

Leia mais: http://www.conjur.com.br/2015-jun-14/vigilancia-eficaz-nao-faz-tentativa-furto-crime-impossivel?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

13 junho, 2015

Banco é responsável pelo pagamento do IPVA de carro alienado

O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, durante o contrato,  o veículo do devedor pertence à instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.

Leia mais: http://www.conjur.com.br/2015-jun-12/banco-responsavel-solidario-pagamento-ipva-veiculos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

11 junho, 2015

STJ tem 18 teses sobre Habeas Corpus definidas por jurisprudência

Com base em precedentes do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça identificou 18 teses sobre Habeas Corpus na corte. As teses estão reunidas na 36ª edição do Jurisprudência em Teses, ferramenta que apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos. Abaixo de cada tese é possível conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Leia mais: http://www.conjur.com.br/2015-jun-10/stj-18-teses-habeas-corpus-definidas-jurisprudencia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

S.O.S: O que fazer com o terrorismo de empresas de cobrança?

Isso deve acontecer diariamente a— e com — milhões de brasileiros, vítimas de cobranças indevidas, propostas indecorosas lesivas aos clientes, cobranças feitas por pessoas que não são advogados, empresas de cobrança que mandam email informando que se trata de cobrança de escritório de advocacia, para assustar o incauto. Se com seis dias de pretenso atraso já ocorre isso, imagine se o atraso for de trinta dias. Neste caso, eles esfolam o cliente, penduram no pau-de-arara e outros quetais.

Leia mais: http://www.conjur.com.br/2015-jun-11/senso-incomum-sos-terrorismo-empresas-cobranca?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

10 junho, 2015

Busca sem mandado é lícita para flagrante de crime permanente

A busca e apreensão sem mandado judicial no caso de flagrante de crime permanente é válida. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar nesta terça-feira (9/6), em decisão unânime, Habeas Corpus para um acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.

Leia mais: http://www.conjur.com.br/2015-jun-09/busca-mandado-licita-flagrante-crime-permanente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

09 junho, 2015

STF deve julgar descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

STF deve julgar descriminalizao do porte de drogas para consumo prprio

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apresentará à corte na próxima quarta-feira (10/6) seu voto em um processo no qual um cidadão recorre contra punição por porte de drogas. Segundo a coluna da jornalista Sonia Racy, no jornal O Estado de S. Paulo deste sábado (6/6), a tendência é que ele decida a favor do autor – o que, na prática, descriminalizaria o consumo pessoal.

O homem foi condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha. A Defensoria Pública de São Paulo, que recorre contra a punição, alega que a proibição do porte para consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

Defensoria tenta anular condenação por porte de maconha; ministro Gilmar Mendes é o relator do processo no STF.

Leia mais: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/195516410/stf-deve-julgar-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-para-consumo-proprio?utm_campaign=newsletter-daily_20150609_1280&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Aumento da tarifa de luz: ilegalidade

Recentemente o Governo Federal, através de ato do Poder Executivo produzido pela agência Reguladora competente, tem autorizado substanciais aumentos na tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de energia elétrica, alcançando, em média, quase 50%. Trata-se de aumento ilegal.

Primeiramente porque viola o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37. Isto porque, é dever da administração pública planejar as políticas públicas. Porém no caso, é notório que não ocorreu, pois em 2013 houve redução tarifária, estímulo ao consumo e má gestão da política de geração de energia, derivando para o uso de matrizes de produção mais onerosas, por culpa exclusiva do próprio poder público e seus agentes.

Leia mais: http://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/196037192/aumento-da-tarifa-de-luz-ilegalidade?utm_campaign=newsletter-daily_20150609_1280&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que "constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".

08 junho, 2015

ConJur - Justiça do Trabalho promove acordo entre partes via WhatsApp

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação.

Leia mais: http://www.conjur.com.br/2015-jun-08/justica-trabalho-promove-acordo-entre-partes-via-whatsapp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

06 junho, 2015

ConJur - Notificação de penhora não transfere a posse do bem à Justiça

A notificação judicial da penhora não tem o poder de transferir a posse do bem à Justiça. Sendo assim, mesmo que o dono do bem se omita em entregar o objeto requisitado, e o use, ele não pode ser acusado de apropriação indébita. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Leia mais: http://www.conjur.com.br/2015-jun-06/notificacao-penhora-nao-transfere-posse-bem-justica?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Como vai?

Para reduzir população carcerária, Defensoria do Rio pede a juízes liberação de usuários de drogas - Jornal O Globo

CNJ e defensorias públicas estão lançando ofensiva para esvaziar cadeias; iniciativa mais controversa foi tomada no Rio

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/para-reduzir-populacao-carceraria-defensoria-do-rio-pede-juizes-liberacao-de-usuarios-de-drogas-16367411#ixzz3cHSjIM8D 
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13 maio, 2015

O atentado contra o Blogueiro

LEI Nº 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967

Art. 1º - É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.


Os vândalos que atentaram contra o Blogueiro Frederico, cometeram um ato covarde, insano, repugnante. (Entenda: http://portalbji.blogspot.com.br/…/banditismo-politico-pres…)

Um fato como este tem que ser severamente investigado e punido exemplarmente. Bom Jesus não pode ficar a mercê deste tipo de gente, deste tipo de atitude. Existem meios LEGAIS para discordar das posições firmes (às vezes além dos limites) expostas no blog. Nada justifica o injustificável.

É preocupante o episódio da madrugada de ontem, pois é muito grave qualquer ato de intimidação à liberdade de expressão. Os blogs, de forma geral, são considerados veículos de comunicação, de imprensa, e como tal devem ser livres. A Declaração de Chapultepec, da qual o Brasil é signatário, é uma carta de princípios e coloca “uma imprensa livre como uma condição fundamental para que as sociedades resolvam os seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam a sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação”.

Fazer justiça com as próprias mãos é crime previsto no código penal brasileiro. O ato irresponsável poderia ter causado danos maiores e irreversíveis – caso o incêndio se propagasse para o interior do imóvel, certamente teríamos vítimas fatais. É simplesmente inimaginável que em pleno século XXI presenciemos reações deste tipo.

A história mostra que a violência e a intolerância não levam a lugar algum. Condeno toda forma de violência! Faço um esforço hercúleo para ter autocontrole sobre minhas emoções, apesar de muitas vezes me exceder no meio de discussões, prefiro a paz.

Lamento profundamente e repudio veemente o atentado.

* Ricardo Teixeira da Fonseca, estudante de direito e amigo do Blogueiro.